Quer ter uma vantagem exclusiva para seu aluno? E ainda economizar no seu bolso!
Com a LEI FEDERAL DA MEIA-ENTRADA 12.933 seus alunos possuem direito a MEIA-ENTRADA, ou seja, um grande marketing de benefícios para atrair novos alunos. PORÉM, é preciso ter o DOCUMENTO NACIONAL DO ESTUDANTE (aceito em todo o Brasil).
Se VOCÊ oferece qualquer outra carteirinha, está rasgando DINHEIRO E TEMPO, pois não são validas, e seu aluno pode ser barrado a qualquer momento, denigrindo a imagem da sua instituição!
Mas calma, a FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES NACIONAL é habilitada para fornecer esse DOCUMENTO AO SEU ALUNO, e podemos te ajudar oferecendo CENTENAS DE VANTAGENS E SEGURANÇA JURÍDICA.
E o melhor, por um valor super em conta, muito mais barato e COM VALOR ÚNICO DE EMISSÃO VALIDO POR 12 MESES!!
Tenha esse diferencial, entre em contato com nosso Representante, Kennedy Lana.
(31)98925-0723